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SISTEMA BANCÁRIO

 

 

 

Moeda e crédito estão intimamente ligados, são peças essenciais no tabuleiro do investimento. É ao estado que cabe a responsabilidade da emissão da moeda e a concessão de crédito. Não pode deixá-las ao cuidado dos banqueiros pois são eles que arruínam as nações e empobrecem as suas populações.

É fundamental privar os banqueiros da sua arma letal, o crédito usurário. 

Uma das medidas imediatas de um governo globumanista será impor o seu banco central como instituição centralizadora das actividades bancárias. Esta mudança será inscrita na nova Constituição.

O banco central funcionará através das suas agências como banco de depósitos e de crédito e servirá o Tesouro público, libertando-o da armadilha do crédito e tornando-o único decisor do seu orçamento.

O seu funcionamento exigirá uma gestão controlada por um organismo nacional, no qual participarão os representantes das associações da cidadania.

O banco central aprovisionará as agências do estado (bancos de depósito e de crédito), as quais concederão crédito às empresas e aos particulares.

Ao dar ao banco central o poder de emitir moeda e de controlar o crédito, o estado insuflará na economia o oxigénio da retoma, matando no ovo o monstro da austeridade. O estado poderá então estimular os sectores produtores de bens e serviços, tanto públicos como privados e dar, assim, um novo impulso ao comércio e às indústrias nacionais.

Graças à criação de moeda pelo banco central os governos poderão monetizar o seu défice público sem o perigo de serem apanhados na engrenagem dos mercados e dos bancos privados; os investimentos em sectores de grande prioridade, como a saúde e o meio-ambiente serão privilegiados e a planificação do desenvolvimento económico será regida por etapas de crescimento sustentável.

A economia real apoiada por uma moeda depreciada, reconquistará os seus direitos, as exportações serão favorecidas, as importações abrandarão.

A introdução de medidas de proteccionismo selectivo limitará os níveis de consumo e encorajará a poupança; a balança comercial entrará numa cura de reequilíbrio.

As instituições bancárias privadas, os bancos de depósito (comerciais) e os bancos de investimento e de crédito serão submetidos a regras estritas de interesse nacional: 

 

  • Separação dos bancos comerciais (de depósito) e dos bancos de negócios. Os bancos comerciais não poderão participar em actividades associadas a transacções nos mercados de obrigações ou em operações de investimento. 

  • Limitação do tamanho dos bancos.

  • Nenhuma garantia será dada pelo banco central aos bancos privados.

  • Concessão de empréstimos a taxas de juro limitadas e escalonadas segundo o grau de utilidade social do pedido.

  • As estruturas ou mecanismos de especulação serão interditas aos bancos comerciais e aos bancos de negócios

  • Proibição aos bancos privados de realizar quaisquer transacções com paraísos fiscais.

  • Todas as transacções bancárias deverão desenrolar-se em mercados controlados.  

  • Controlo da Bolsa para limitar as suas intervenções à liquidez dos títulos representativos de activos reais.

  • Controle e tributação de todas as transacções financeiras.

  • Uma nova forma de responsabilidade penal, garantindo a transparência no funcionamento de todas as instituições financeiras e bancárias privadas, será aplicada a administradores, gestores, patrões, executivos e traders.

 

A Banca perde as suas prerrogativas, ganha a economia solidária ao serviço da nação.

 

 

 

 

 

 

 

 

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